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Artigo 147, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 147

Ao Núcleo de Políticas de Regularização de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política de Regularização Urbanística, compete:

I

elaborar projetos e promover a regularização de áreas de interesse social e de parcelamentos urbanos isolados, prevista no PDOT;

II

elaborar os programas de regularização de interesse social;

III

atender aos representantes dos moradores das regiões de sua atuação;

IV

solicitar à Codhab a realização de levantamentos geográficos e de projetos urbanísticos e ambientais;

V

atender as demandas da sociedade civil organizada e analisar os requerimentos de regularização; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 147, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013