Artigo 147, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 147
Ao Núcleo de Políticas de Regularização de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política de Regularização Urbanística, compete:
I
elaborar projetos e promover a regularização de áreas de interesse social e de parcelamentos urbanos isolados, prevista no PDOT;
II
elaborar os programas de regularização de interesse social;
III
atender aos representantes dos moradores das regiões de sua atuação;
IV
solicitar à Codhab a realização de levantamentos geográficos e de projetos urbanísticos e ambientais;
V
atender as demandas da sociedade civil organizada e analisar os requerimentos de regularização; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.