Artigo 146, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 146
À Gerência de Política de Regularização Urbanística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Planejamento da Regularização, compete:
I
elaborar diretrizes com vistas à execução da política de regularização fundiária, em conjunto com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária; sociedade;
II
propor a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais, na forma regulamentada pela Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA combinado com as disposições contidas na Lei Federal 11.997/2009 – Programa Minha Casa Minha Vida;
III
coordenar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;
IV
elaborar planos e projetos em consonância com as disposições contidas no PDOT, em especial no que se refere às Estratégias para Regularização Fundiária; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.