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Artigo 146, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 146

À Gerência de Política de Regularização Urbanística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Planejamento da Regularização, compete:

I

elaborar diretrizes com vistas à execução da política de regularização fundiária, em conjunto com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária; sociedade;

II

propor a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais, na forma regulamentada pela Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA combinado com as disposições contidas na Lei Federal 11.997/2009 – Programa Minha Casa Minha Vida;

III

coordenar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;

IV

elaborar planos e projetos em consonância com as disposições contidas no PDOT, em especial no que se refere às Estratégias para Regularização Fundiária; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 146, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013