Artigo 145, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 145
À Diretoria de Planejamento da Regularização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Regularização, compete:
I
formular estratégias de planejamento e a realização de estudos, projetos e programas e pesquisas técnicas relativas a ações que visem a regularização fundiária das ocupações informais no âmbito do Distrito Federal na forma da legislação vigente;
II
elaborar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência:
III
desenvolver pesquisas e experimentações direcionadas aos ocupantes de áreas objeto da política de regularização fundiária para elevar a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente de forma sustentável;
IV
elaborar o planejamento da regularização fundiária de loteamentos irregulares no Distrito Federal;
V
executar e acompanhar, em parceria com a DIPAR/SUPLAN e o GRUPAR, os parcelamentos do solo em área urbana, exceto os de iniciativa pública em todas as fases e na forma da legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela 9.785/99; Lei Federal nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade e legislação correlata; e
VI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.