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Artigo 145, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 145

À Diretoria de Planejamento da Regularização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Regularização, compete:

I

formular estratégias de planejamento e a realização de estudos, projetos e programas e pesquisas técnicas relativas a ações que visem a regularização fundiária das ocupações informais no âmbito do Distrito Federal na forma da legislação vigente;

II

elaborar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência:

III

desenvolver pesquisas e experimentações direcionadas aos ocupantes de áreas objeto da política de regularização fundiária para elevar a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente de forma sustentável;

IV

elaborar o planejamento da regularização fundiária de loteamentos irregulares no Distrito Federal;

V

executar e acompanhar, em parceria com a DIPAR/SUPLAN e o GRUPAR, os parcelamentos do solo em área urbana, exceto os de iniciativa pública em todas as fases e na forma da legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela 9.785/99; Lei Federal nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade e legislação correlata; e

VI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 145, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013