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Artigo 144, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 144

À Subsecretaria de Regularização, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

promover a articulação do processo de regularização fundiária com a política habitacional;

II

propor, planejar e monitorar a regularização fundiária das Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, Áreas de Regularização de Interesse Específico - ARINEs e dos Parcelamentos Urbanos Isolados – PUIs de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e legislação vigente;

III

coordenar os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;

IV

propor e aprimorar os instrumentos e medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais para otimizar as ações do Poder Público no processo de regularização fundiária;

V

coordenar e acompanhar, em parceria com a SUPLAN, SUHAB, CODHAB e o GRUPAR, a elaboração e análise de projetos integrados de regularização;

VI

desenvolver estudos referentes à regularização, alienação, aquisição de imóveis em parcela parcelamentos não regularizados em conjunto com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e outros órgãos ou instituições afetos;

VII

desenvolver estudos de forma a viabilizar soluções concomitantes, sequenciais ou alternadas para questões urbanísticas, ambientais, fundiárias e cartorárias;

VIII

propor medidas de fiscalização, prevenção, combate e controle de ocupações irregulares do solo;

IX

monitorar a regularização fundiária dos parcelamentos, que se tornaram regular, em conjunto com os órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, que possuem poder de polícia;

X

formular e desenvolver projetos e ações de articulação institucional;

XI

propor parcelamentos, em conjunto com as Unidades Orgânicas da SEDHAB, para a provisão habitacional visando atender a todos os segmentos da sociedade;

XII

promover a regularização fundiária e o reordenamento territorial de acordo com as diretrizes formuladas pelo PDOT;

XIII

estabelecer e manter intercâmbio com instituições, órgãos afetos à regularização fundiária;

XIV

desenvolver estudos e pesquisas e experimentações direcionadas aos ocupantes das áreas objeto da política de regularização fundiária;

XV

propor a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; e

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 144, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013