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Artigo 143, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 143

Ao Núcleo de Avaliação da Produção Habitacional de Mercado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, compete:

I

acompanhar a produção de unidades habitacionais pelo mercado.

II

avaliar as demandas.

III

avaliar as carências nas diversas faixas sociais.

IV

verificar as ofertas de unidades habitacionais existente.

V

verificar e avaliar as ofertas futuras e suas demandas.

VI

acompanhar a absorção pelo mercado das unidades produzidas.

VII

verificar a existência de excesso ou carências na produção de determinado tipo de unidade habitacional; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 143, VIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013