Artigo 143, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 143
Ao Núcleo de Avaliação da Produção Habitacional de Mercado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, compete:
I
acompanhar a produção de unidades habitacionais pelo mercado.
II
avaliar as demandas.
III
avaliar as carências nas diversas faixas sociais.
IV
verificar as ofertas de unidades habitacionais existente.
V
verificar e avaliar as ofertas futuras e suas demandas.
VI
acompanhar a absorção pelo mercado das unidades produzidas.
VII
verificar a existência de excesso ou carências na produção de determinado tipo de unidade habitacional; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.