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Artigo 142, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 142

Ao Núcleo de Avaliação da Produção Habitacional de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, compete:

I

acompanhar os programas habitacionais de interesse social;

II

acompanhar as demandas da área;

III

acompanhar o atendimento do setor pelo programa habitacional em execução;

IV

verificar as demandas existentes.

V

propor medidas para rever as metas.

VI

verificar as quantidades entregues.

VII

avaliar demandas futuras; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 142, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013