Artigo 142, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 142
Ao Núcleo de Avaliação da Produção Habitacional de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, compete:
I
acompanhar os programas habitacionais de interesse social;
II
acompanhar as demandas da área;
III
acompanhar o atendimento do setor pelo programa habitacional em execução;
IV
verificar as demandas existentes.
V
propor medidas para rever as metas.
VI
verificar as quantidades entregues.
VII
avaliar demandas futuras; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.