Artigo 141, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 141
À Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:
I
coordenar e controlar a avaliação de Programas Implantados;
II
coordenar e controlar a avaliação dos tipos de unidades habitacionais propostos;
III
coordenar e controlar a avaliação do quantitativo de unidades habitacionais produzidas;
IV
coordenar e controlar a avaliação da qualidade das unidades habitacionais produzidas;
V
coordenar e controlar a avaliação do atendimento e a satisfação dos mutuários;
VI
coordenar e controlar a avaliação dos modelos das unidades habitacionais propostos;
VII
coordenar e controlar a avaliação de demandas por novas unidades;
VIII
coordenar e controlar a avaliação do atendimento das metas; e
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.