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Artigo 141, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 141

À Gerência de Avaliação da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:

I

coordenar e controlar a avaliação de Programas Implantados;

II

coordenar e controlar a avaliação dos tipos de unidades habitacionais propostos;

III

coordenar e controlar a avaliação do quantitativo de unidades habitacionais produzidas;

IV

coordenar e controlar a avaliação da qualidade das unidades habitacionais produzidas;

V

coordenar e controlar a avaliação do atendimento e a satisfação dos mutuários;

VI

coordenar e controlar a avaliação dos modelos das unidades habitacionais propostos;

VII

coordenar e controlar a avaliação de demandas por novas unidades;

VIII

coordenar e controlar a avaliação do atendimento das metas; e

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 141, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013