Artigo 14, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 14
À Divisão de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
realizar levantamentos de recursos necessários às ações dos projetos especiais inerentes a sua atuação;
II
planejar, coordenar, em conjunto com os órgãos afetos à política habitacional eventos e solenidades públicas;
III
oferecer apoio logístico aos demais Órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal em eventos e solenidades relacionadas à política habitacional;
IV
planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais;
V
identificar programas e projetos que propiciem novas alternativas de desenvolvimento socioeconômico, e elaborar projetos, quando necessário;
VI
prestar assessoramento técnico às Unidades Orgânicas de planejamento, controle e informações territoriais urbanas;
VII
viabilizar, em conjunto com as demais Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, a execução de projetos estruturantes, por intermédio da integração técnica com órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.