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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

À Divisão de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

realizar levantamentos de recursos necessários às ações dos projetos especiais inerentes a sua atuação;

II

planejar, coordenar, em conjunto com os órgãos afetos à política habitacional eventos e solenidades públicas;

III

oferecer apoio logístico aos demais Órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal em eventos e solenidades relacionadas à política habitacional;

IV

planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais;

V

identificar programas e projetos que propiciem novas alternativas de desenvolvimento socioeconômico, e elaborar projetos, quando necessário;

VI

prestar assessoramento técnico às Unidades Orgânicas de planejamento, controle e informações territoriais urbanas;

VII

viabilizar, em conjunto com as demais Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, a execução de projetos estruturantes, por intermédio da integração técnica com órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 14, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013