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Artigo 139, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 139

Ao Núcleo de Monitoramento da Produção Habitacional de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento da Produção Habitacional, compete:

I

orientar e avaliar junto à sociedade civil organizada a viabilidade de propostas e projetos habitacionais;

II

estimular a produção habitacional de interesse social em projetos compatíveis com as diretrizes e com os objetivos da Política Habitacional, em especial o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e na Lei Distrital nº 3877/2006, que versa sobre a Política Habitacional do Distrito Federal;

III

desenvolver estudos referentes à produção habitacional de interesse social;

IV

identificar áreas passíveis de implantação de parcelamentos para fins habitacionais, em conjunto com as unidades orgânicas da SEDHAB; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 139, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013