Artigo 138, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 138
À Gerência de Monitoramento da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:
I
acompanhar a execução e implementação da política e dos programas habitacionais do Governo;
II
monitorar a quantidade de unidades habitacionais demandadas e previstas para execução futura, bem como controlar as metas de produção habitacional estabelecidas;
III
acompanhar e monitorar os produtos habitacionais já implementados e entregues, propondo ações de controle, quando convier;
IV
contribuir para a elaboração e proposição de novos direcionamentos da política habitacional, em função das demandas monitoradas; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.