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Artigo 138, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 138

À Gerência de Monitoramento da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:

I

acompanhar a execução e implementação da política e dos programas habitacionais do Governo;

II

monitorar a quantidade de unidades habitacionais demandadas e previstas para execução futura, bem como controlar as metas de produção habitacional estabelecidas;

III

acompanhar e monitorar os produtos habitacionais já implementados e entregues, propondo ações de controle, quando convier;

IV

contribuir para a elaboração e proposição de novos direcionamentos da política habitacional, em função das demandas monitoradas; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 138, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013