Artigo 137, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 137
À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:
I
elaborar diagnósticos da política e da produção habitacional;
II
propor meios de acompanhamento e de controle do desempenho e de avaliação das ações governamentais, em sistema georreferenciado, as informações dos programas habitacionais;
III
orientar e avaliar junto à sociedade civil organizada a viabilidade de suas propostas e projetos habitacionais;
IV
prestar apoio à comunidade em geral no que se refere a programas e projetos habitacionais;
V
propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política habitacional;
VI
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;
VII
promover o fomento da política habitacional e a inclusão social;
VIII
articular-se com outras entidades e com a sociedade civil na gestão das políticas habitacionais:
IX
promover e executar atividades afins e correlatas necessárias a plena consecução de sua finalidade.
X
articular-se com outras entidades e com a sociedade civil no fomento e organização de ações e políticas habitacionais; e
XI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.