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Artigo 137, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 137

À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Produção Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:

I

elaborar diagnósticos da política e da produção habitacional;

II

propor meios de acompanhamento e de controle do desempenho e de avaliação das ações governamentais, em sistema georreferenciado, as informações dos programas habitacionais;

III

orientar e avaliar junto à sociedade civil organizada a viabilidade de suas propostas e projetos habitacionais;

IV

prestar apoio à comunidade em geral no que se refere a programas e projetos habitacionais;

V

propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política habitacional;

VI

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;

VII

promover o fomento da política habitacional e a inclusão social;

VIII

articular-se com outras entidades e com a sociedade civil na gestão das políticas habitacionais:

IX

promover e executar atividades afins e correlatas necessárias a plena consecução de sua finalidade.

X

articular-se com outras entidades e com a sociedade civil no fomento e organização de ações e políticas habitacionais; e

XI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 137, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013