Artigo 136, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 136
Ao Núcleo de Relações com Entidades Representativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, compete:
I
manter intercâmbio com diversas entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal;
II
acompanhar a participação da sociedade civil organizada para ampla participação nas propostas de elaboração de planos e projetos relacionados à área de habitação.
III
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.