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Artigo 136, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 136

Ao Núcleo de Relações com Entidades Representativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, compete:

I

manter intercâmbio com diversas entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal;

II

acompanhar a participação da sociedade civil organizada para ampla participação nas propostas de elaboração de planos e projetos relacionados à área de habitação.

III

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 136, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013