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Artigo 135, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 135

Ao Núcleo de Relações com o Movimento Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relações com a Sociedade Civil Organizada, compete:

I

manter intercâmbio com diversas entidades representativas do movimento social organizado do Distrito Federal;

II

acompanhar a participação dos movimentos sociais organizados do Distrito Federal para ampla participação nas propostas de elaboração de planos e projetos relacionados à área de habitação.

III

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 135, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013