Artigo 134, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 134
À Gerência de Relações com a Sociedade Civil Organizada, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:
I
manter intercâmbio com diversas com o objetivo de fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;
II
fomentar a participação da sociedade civil organizada para ampla participação nas propostas de elaboração de planos e projetos relacionados à área de habitação.
III
manter cadastro atualizado de todas as organizações da sociedade civil organizada que tenham como atividade-fim a proporcionar habitação a seus associados e/ou filiados;
IV
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;
V
participar promover o fomento da política habitacional e a inclusão social; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.