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Artigo 134, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 134

À Gerência de Relações com a Sociedade Civil Organizada, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:

I

manter intercâmbio com diversas com o objetivo de fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;

II

fomentar a participação da sociedade civil organizada para ampla participação nas propostas de elaboração de planos e projetos relacionados à área de habitação.

III

manter cadastro atualizado de todas as organizações da sociedade civil organizada que tenham como atividade-fim a proporcionar habitação a seus associados e/ou filiados;

IV

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;

V

participar promover o fomento da política habitacional e a inclusão social; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 134, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013