Artigo 133, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 133
Ao Núcleo de Relações com Órgãos Distritais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Relações Intergovernamentais, compete:
I
manter intercâmbio com diversos órgãos do GDF no intuito de munir a diretoria de subsídios que a permita fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;
II
articular-se com órgãos do governo local;
III
acompanhar a tramitação de processos e projetos legislativos que reflitam diretamente na elaboração ou execução da política habitacional; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.