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Artigo 133, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 133

Ao Núcleo de Relações com Órgãos Distritais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Relações Intergovernamentais, compete:

I

manter intercâmbio com diversos órgãos do GDF no intuito de munir a diretoria de subsídios que a permita fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;

II

articular-se com órgãos do governo local;

III

acompanhar a tramitação de processos e projetos legislativos que reflitam diretamente na elaboração ou execução da política habitacional; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 133, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013