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Artigo 132, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 132

Ao Núcleo de Relações com Órgãos Federais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relações Intergovernamentais, compete:

I

manter intercâmbio com diversos órgãos do Governo Federal no intuito de munir a diretoria de subsídios que a permita fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;

II

articular-se com órgãos do Governo Federal;

III

preparar a diretoria com coleta de dados e assessoramento no acompanhamento de programas e projetos lançados pelo Governo Federal; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 132, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013