Artigo 132, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 132
Ao Núcleo de Relações com Órgãos Federais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relações Intergovernamentais, compete:
I
manter intercâmbio com diversos órgãos do Governo Federal no intuito de munir a diretoria de subsídios que a permita fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;
II
articular-se com órgãos do Governo Federal;
III
preparar a diretoria com coleta de dados e assessoramento no acompanhamento de programas e projetos lançados pelo Governo Federal; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.