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Artigo 131, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 131

À Gerência de Relações Intergovernamentais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:

I

manter intercâmbio com diversas esferas governamentais com o objetivo de fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;

II

participar da elaboração das propostas de planos habitacionais de interesse social e de mercado do Distrito Federal;

III

articular-se com órgãos governamentais no fomento e organização de ações e políticas habitacionais;

IV

elaborar diagnósticos da política e da produção habitacional;

V

propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política habitacional;

VI

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;

VII

promover o fomento da política habitacional e a inclusão social; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 131, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013