Artigo 131, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 131
À Gerência de Relações Intergovernamentais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Relações Intergovernamentais, compete:
I
manter intercâmbio com diversas esferas governamentais com o objetivo de fomentar ações e procedimentos relativos à política habitacional;
II
participar da elaboração das propostas de planos habitacionais de interesse social e de mercado do Distrito Federal;
III
articular-se com órgãos governamentais no fomento e organização de ações e políticas habitacionais;
IV
elaborar diagnósticos da política e da produção habitacional;
V
propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política habitacional;
VI
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política e da produção habitacional;
VII
promover o fomento da política habitacional e a inclusão social; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.