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Artigo 130, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 130

À Diretoria de Relações Intergovernamentais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:

I

propor e participar do planejamento de projetos, planos, programas que demandem recursos destinados à política habitacional;

II

participar da elaboração das propostas de planos de habitacionais de interesse social e de mercado do Distrito Federal;

III

articular-se com outras entidades e com a sociedade civil no fomento e organização de ações e políticas habitacionais;

IV

promover e executar atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de sua finalidade;

V

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;

VI

desenvolver e implementar programas de ação comunitária para apoiar entidades legalmente constituídas no processo de obtenção de moradia;

VII

subsidiar a elaboração de instrumentos legais necessários ao desempenho de suas atribuições; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 130, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013