Artigo 130, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 130
À Diretoria de Relações Intergovernamentais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:
I
propor e participar do planejamento de projetos, planos, programas que demandem recursos destinados à política habitacional;
II
participar da elaboração das propostas de planos de habitacionais de interesse social e de mercado do Distrito Federal;
III
articular-se com outras entidades e com a sociedade civil no fomento e organização de ações e políticas habitacionais;
IV
promover e executar atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de sua finalidade;
V
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
VI
desenvolver e implementar programas de ação comunitária para apoiar entidades legalmente constituídas no processo de obtenção de moradia;
VII
subsidiar a elaboração de instrumentos legais necessários ao desempenho de suas atribuições; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.