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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Núcleo de Conselhos Vinculados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:

I

organizar, coordenar e secretariar as reuniões dos conselhos vinculados;

II

sistematizar as informações colhidas nas reuniões dos conselhos e dar publicidade as mesmas; e

III

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 13, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013