Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 13
Ao Núcleo de Conselhos Vinculados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:
I
organizar, coordenar e secretariar as reuniões dos conselhos vinculados;
II
sistematizar as informações colhidas nas reuniões dos conselhos e dar publicidade as mesmas; e
III
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.