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Artigo 129, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 129

Ao Núcleo de Projetos Habitacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, compete:

I

elaborar projetos, para a captação de recursos junto ao governo federal em articulação com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

formular e apresentar projetos, submetendo-os à Gerência, para a captação de recursos junto a entidades de fomento e apoio à pesquisa em articulação com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 129, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013