Artigo 129 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 129
Ao Núcleo de Projetos Habitacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, compete:
I
elaborar projetos, para a captação de recursos junto ao governo federal em articulação com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
formular e apresentar projetos, submetendo-os à Gerência, para a captação de recursos junto a entidades de fomento e apoio à pesquisa em articulação com as Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.