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Artigo 128, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 128

Ao Núcleo de Políticas Habitacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, compete:

I

promover o planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;

II

elaborar programas relativos à provisão habitacional e submetê-los a aprovação da gerência;

III

elaborar pesquisas de políticas habitacionais que otimizem a produção habitacional, com redução de custos de unidades habitacionais; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 128, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013