Artigo 128, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 128
Ao Núcleo de Políticas Habitacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, compete:
I
promover o planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;
II
elaborar programas relativos à provisão habitacional e submetê-los a aprovação da gerência;
III
elaborar pesquisas de políticas habitacionais que otimizem a produção habitacional, com redução de custos de unidades habitacionais; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.