Artigo 127, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 127
À Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, unidade orgânica de direção, direta mente subordinada à Diretoria de Planejamento Habitacional, compete:
I
executar o planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;
II
definir programas e projetos relativos à provisão habitacional;
III
acompanhar e analisar os programas habitacionais;
IV
orientar e controlar estudos, projetos e pesquisas na área de habitação;
V
organizar e manter mecanismos de monitoramento de ocupações irregulares;
VI
desenvolver estudos metodológicos para implantação de sistemas participativos de gestão habitacional;
VII
formular projetos para a captação de recursos junto a organismos financiadores e entidades de fomento e apoio à pesquisa em articulação com as Unidades Orgânicas da SEDHAB;
VIII
pesquisar e disseminar no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB e demais órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal e da área federal experiências de políticas habitacionais;
IX
promover a pesquisa, a sistematização e a disseminação de tecnologias que otimizem a produção habitacional, com redução de custos de unidades habitacionais;
X
elaborar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;
XI
realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.