JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 127

À Gerência de Políticas e Projetos Habitacionais, unidade orgânica de direção, direta mente subordinada à Diretoria de Planejamento Habitacional, compete:

I

executar o planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;

II

definir programas e projetos relativos à provisão habitacional;

III

acompanhar e analisar os programas habitacionais;

IV

orientar e controlar estudos, projetos e pesquisas na área de habitação;

V

organizar e manter mecanismos de monitoramento de ocupações irregulares;

VI

desenvolver estudos metodológicos para implantação de sistemas participativos de gestão habitacional;

VII

formular projetos para a captação de recursos junto a organismos financiadores e entidades de fomento e apoio à pesquisa em articulação com as Unidades Orgânicas da SEDHAB;

VIII

pesquisar e disseminar no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB e demais órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal e da área federal experiências de políticas habitacionais;

IX

promover a pesquisa, a sistematização e a disseminação de tecnologias que otimizem a produção habitacional, com redução de custos de unidades habitacionais;

X

elaborar, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;

XI

realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 127 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013