Artigo 126, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 126
Ao Núcleo de Estudos da Demanda Habitacional de Interesse Específico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Demanda Habitacional, compete:
I
participar do desenvolvimento de estudos metodológicos relacionados à habitação de interesse específico;
II
participar do planejamento de políticas de habitação de interesse específico;
III
desenvolver estudos com vistas a promover levantamentos da demanda habitacional de interesse específico do Distrito Federal e à área de influência;
IV
proceder, em conjunto com as unidades orgânicas com as quais se relaciona, levantamento sociopopulacional de áreas de interesse específico, nas áreas definidas no PDOT; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.