JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 125

Ao Núcleo de Estudos da Demanda Habitacional de Interesse Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos da Demanda Habitacional, compete:

I

participar do desenvolvimento de estudos metodológicos relacionados à habitação de interesse social;

II

participar do planejamento de políticas de habitação de interesse social;

III

desenvolver estudos com vistas a promover levantamentos da demanda habitacional de interesse social do Distrito Federal e à área de influência;

IV

proceder, em conjunto com as unidades orgânicas com as quais se relaciona, levantamento sociopopulacional de áreas de interesse social, nas áreas definidas no PDOT; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 125, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013