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Artigo 124, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 124

À Gerência de Estudos da Demanda Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Habitacional, compete:

I

desenvolver estudos metodológicos para implantação de sistemas participativos de gestão habitacional;

II

desenvolver estudos com vistas a propor alternativas de acesso à moradia digna, compatibilizando a demanda por faixa de renda com os projetos urbanísticos e habitacionais;

III

elaborar estudos e pesquisas populacionais do Distrito Federal e da sua área de influência;

IV

proceder, em conjunto com a CODHAB, levantamentos sociopopulacionais de áreas de risco e de interesse social, nas áreas definidas no PDOT;

V

articular-se com os órgãos federais, distritais, entidades de ensino, pesquisa para obtenção de dados e informações demográficas relativas ao Distrito Federal e à área de influência;

VI

formular e implementar indicadores para análise e avaliação de fluxos migratórios no Distrito Federal;

VII

promover treinamento nas áreas de estudos demográficos para o corpo técnico da SEDHAB e de segmentos interessados;

VIII

formular e apresentar projetos para a captação de recursos juntos a organismos financiadores e entidades de fomento e apoio à pesquisa;

IX

promover o intercâmbio técnico nas áreas de demografia com os demais órgãos federais e distritais, universidades, institutos de pesquisa e terceiro setor;

X

realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 124, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013