Artigo 124, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 124
À Gerência de Estudos da Demanda Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento Habitacional, compete:
I
desenvolver estudos metodológicos para implantação de sistemas participativos de gestão habitacional;
II
desenvolver estudos com vistas a propor alternativas de acesso à moradia digna, compatibilizando a demanda por faixa de renda com os projetos urbanísticos e habitacionais;
III
elaborar estudos e pesquisas populacionais do Distrito Federal e da sua área de influência;
IV
proceder, em conjunto com a CODHAB, levantamentos sociopopulacionais de áreas de risco e de interesse social, nas áreas definidas no PDOT;
V
articular-se com os órgãos federais, distritais, entidades de ensino, pesquisa para obtenção de dados e informações demográficas relativas ao Distrito Federal e à área de influência;
VI
formular e implementar indicadores para análise e avaliação de fluxos migratórios no Distrito Federal;
VII
promover treinamento nas áreas de estudos demográficos para o corpo técnico da SEDHAB e de segmentos interessados;
VIII
formular e apresentar projetos para a captação de recursos juntos a organismos financiadores e entidades de fomento e apoio à pesquisa;
IX
promover o intercâmbio técnico nas áreas de demografia com os demais órgãos federais e distritais, universidades, institutos de pesquisa e terceiro setor;
X
realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.