Artigo 123, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 123
À Diretoria de Planejamento Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:
I
dirigir e coordenar o processo de planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;
II
desenvolver programas e projetos relativos à provisão habitacional;
III
elaborar indicadores para o acompanhamento e monitoramento da demanda habitacional;
IV
desenvolver normas, padrões, parâmetros e indicadores relativos à política habitacional:
V
elaborar estudos e mecanismos com vistas ao atendimento da demanda habitacional, de acordo com as disposições contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
VI
definir, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência:
VII
propor a elaboração, revisão e atualização legislativa na área de habitação;
VIII
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho relativos ao planejamento da política habitacional e atividades afins.
IX
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
X
planejar e desenvolver o Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;
XI
apresentar ao Subsecretário a programação e o relatório anuais de trabalho.
XII
coordenar a elaboração do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS;
XIII
elaborar políticas, normas, padrões, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão da política habitacional;
XIV
propor o planejamento, elaboração, atualização dos estudos, planos e gestão da política habitacional;
XV
manter acervo atualizado de dados e informações relativas ao planejamento da política habitacional;
XVI
elaborar, desenvolver e alimentar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Informações Territoriais e Urbanas – SIURB, o Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;
XVII
elaborar a programação e relatórios anuais de trabalho; e
XVIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.