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Artigo 123, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 123

À Diretoria de Planejamento Habitacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Habitação, compete:

I

dirigir e coordenar o processo de planejamento das políticas de habitação para todos os segmentos da sociedade;

II

desenvolver programas e projetos relativos à provisão habitacional;

III

elaborar indicadores para o acompanhamento e monitoramento da demanda habitacional;

IV

desenvolver normas, padrões, parâmetros e indicadores relativos à política habitacional:

V

elaborar estudos e mecanismos com vistas ao atendimento da demanda habitacional, de acordo com as disposições contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

VI

definir, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e as unidades orgânicas da Secretaria, os estudos da regulamentação dos instrumentos jurídicos da política habitacional definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência:

VII

propor a elaboração, revisão e atualização legislativa na área de habitação;

VIII

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho relativos ao planejamento da política habitacional e atividades afins.

IX

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;

X

planejar e desenvolver o Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;

XI

apresentar ao Subsecretário a programação e o relatório anuais de trabalho.

XII

coordenar a elaboração do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS;

XIII

elaborar políticas, normas, padrões, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão da política habitacional;

XIV

propor o planejamento, elaboração, atualização dos estudos, planos e gestão da política habitacional;

XV

manter acervo atualizado de dados e informações relativas ao planejamento da política habitacional;

XVI

elaborar, desenvolver e alimentar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Informações Territoriais e Urbanas – SIURB, o Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;

XVII

elaborar a programação e relatórios anuais de trabalho; e

XVIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 123, XV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013