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Artigo 122, Inciso XVIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 122

À Subsecretaria de Habitação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

propor, planejar e monitorar a implementação e revisão da política habitacional do Distrito Federal;

II

propor ações de articulação institucional com órgãos municipais da região do entorno e da área federal afetos à área de habitação;

III

propor parcelamentos urbanos, em conjunto com as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados da Secretaria de Estado de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Regulação Fundiária para a provisão habitacional para todos os segmentos da sociedade;

IV

coordenar os estudos que promovam a ocupação equilibrada do território e socialmente diversificada;

V

estabelecer mecanismos para a participação da iniciativa privada na produção de moradias para todas as faixas de renda;

VI

propor e acompanhar a elaboração, revisão e atualização da legislação na área de habitação;

VII

apoiar os órgãos responsáveis pela criação, manutenção e atualização do Sistema de Informações Habitacionais do Distrito Federal – SIHAB;

VIII

coordenar a elaboração do Plano Diretor de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS;

IX

formular, planejar e acompanhar a política habitacional de forma integrada às demais políticas transversais, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

X

promover programas de habitação de interesse social e de mercado, em articulação com os órgãos federais, distritais, da região do Entorno e demais organizações da sociedade civil;

XI

propor a captação de recursos para projetos e programas específicos de habitação junto a órgãos, entidades e agentes internacionais, federais, distritais, fundos contábeis e outros;

XII

promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento da política de habitação;

XIII

estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Habitacional, em especial o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

XIV

adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social das políticas públicas afetas à área de habitação, incluindo planos e programas;

XV

planejar, monitorar e promover, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e outros órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o reassentamento de famílias residentes em áreas de intervenção de programas habitacionais;

XVI

planejar e coordenar as ações relativas ao Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONDHAB e propor ações junto ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS;

XVII

propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias; e

XVIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 122, XVIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013