Artigo 122, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 122
À Subsecretaria de Habitação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
propor, planejar e monitorar a implementação e revisão da política habitacional do Distrito Federal;
II
propor ações de articulação institucional com órgãos municipais da região do entorno e da área federal afetos à área de habitação;
III
propor parcelamentos urbanos, em conjunto com as Unidades Orgânicas e órgãos vinculados da Secretaria de Estado de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Regulação Fundiária para a provisão habitacional para todos os segmentos da sociedade;
IV
coordenar os estudos que promovam a ocupação equilibrada do território e socialmente diversificada;
V
estabelecer mecanismos para a participação da iniciativa privada na produção de moradias para todas as faixas de renda;
VI
propor e acompanhar a elaboração, revisão e atualização da legislação na área de habitação;
VII
apoiar os órgãos responsáveis pela criação, manutenção e atualização do Sistema de Informações Habitacionais do Distrito Federal – SIHAB;
VIII
coordenar a elaboração do Plano Diretor de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS;
IX
formular, planejar e acompanhar a política habitacional de forma integrada às demais políticas transversais, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
X
promover programas de habitação de interesse social e de mercado, em articulação com os órgãos federais, distritais, da região do Entorno e demais organizações da sociedade civil;
XI
propor a captação de recursos para projetos e programas específicos de habitação junto a órgãos, entidades e agentes internacionais, federais, distritais, fundos contábeis e outros;
XII
promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento da política de habitação;
XIII
estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Habitacional, em especial o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
XIV
adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social das políticas públicas afetas à área de habitação, incluindo planos e programas;
XV
planejar, monitorar e promover, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e outros órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o reassentamento de famílias residentes em áreas de intervenção de programas habitacionais;
XVI
planejar e coordenar as ações relativas ao Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONDHAB e propor ações junto ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS;
XVII
propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias; e
XVIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.