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Artigo 121, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 121

Às Gerências de Topografia I, II, III e IV, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Cadastro, compete:

I

elaborar e executar serviços de coleta, obtenção, tratamento, cálculos e análise de dados topográficos georreferenciados;

II

demarcar áreas de projeto de parcelamento;

III

elaborar e executar levantamentos topográficos, tais como: nivelamento, cadastro técnico, batimetria, locação, entre outros;

IV

interpretar dados geodésicos;

V

implantar novos marcos geodésicos quando da necessidade de adensamento e recuperação;

VI

executar projetos para manutenção e ordenamento da Rede Altimétrica do DF;

VII

avaliar e interpretar levantamentos de redes de infraestrutura, para subsidiar a elaboração de projetos de urbanismo;

VIII

elaborar projetos e trabalhos topográficos necessários ao desenvolvimento de projetos urbanísticos de parcelamentos;

IX

fiscalizar o desenvolvimento de serviços topográficos contratados para elaboração de projetos urbanísticos de parcelamentos, quando solicitado;

X

verificar alinhamentos de logradouros públicos com vistas a subsidiar os trabalhos de regularização fundiária;

XI

fiscalizar e implantar marcos geodésicos relativos aos projetos urbanísticos de parcelamentos;

XII

realizar levantamentos topográficos para a manutenção do cadastro territorial multifinalitário do DF;

XIII

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas da Secretaria na área de sua competência; e

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. § 1º A Gerência de Topografia I será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos, projetos relativos à Unidade de Planejamento Territorial Central, instituída pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, composta pelas Regiões Administrativas de Brasília – RA I, Cruzeiro – RA XI, Candangolândia – RA XIX e Sudoeste/Octogonal – RA XXII. Regiões Administrativas integrantes do Conjunto Urbanístico Tombado; Brasília, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal. § 2º A Gerência de Topografia II será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Central- djacente 1 e Norte, instituídas pelo PDOT, ou seja: Lago Sul – RA XVI, Lago Norte – RA XVIII, Varjão – RA XXIII, Park Way – RA XXVI, Sobradinho – RA V, Sobradinho II – RA XXVII, Planaltina – RA VI. § 3º A Gerência de Topografia III será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente 2 e Oeste, instituídas pelo – PDOT, ou seja: Núcleo Bandeirante – RA VIII, Guará – RA X, Riacho Fundo – RA XVII, Águas Claras – RA XX, SCIA – RA XXV, SIA – RA XXIX, Vicente Pires – RA XXX, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Ceilândia – RA IX, Samambaia – RA XII. § 4º A Gerência de Topografia IV será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Leste e Sul, instituídas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF –PDOT, ou seja: Paranoá – RA VII, São Sebastião – RA XIV, Jardim Botânico – RA XXVII, Itapoã – RA XXVIII, Gama – RA II, Santa Maria – RA XIII, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo II – RA XXI.

Art. 121, XIII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013