Artigo 121, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 121
Às Gerências de Topografia I, II, III e IV, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Cadastro, compete:
I
elaborar e executar serviços de coleta, obtenção, tratamento, cálculos e análise de dados topográficos georreferenciados;
II
demarcar áreas de projeto de parcelamento;
III
elaborar e executar levantamentos topográficos, tais como: nivelamento, cadastro técnico, batimetria, locação, entre outros;
IV
interpretar dados geodésicos;
V
implantar novos marcos geodésicos quando da necessidade de adensamento e recuperação;
VI
executar projetos para manutenção e ordenamento da Rede Altimétrica do DF;
VII
avaliar e interpretar levantamentos de redes de infraestrutura, para subsidiar a elaboração de projetos de urbanismo;
VIII
elaborar projetos e trabalhos topográficos necessários ao desenvolvimento de projetos urbanísticos de parcelamentos;
IX
fiscalizar o desenvolvimento de serviços topográficos contratados para elaboração de projetos urbanísticos de parcelamentos, quando solicitado;
X
verificar alinhamentos de logradouros públicos com vistas a subsidiar os trabalhos de regularização fundiária;
XI
fiscalizar e implantar marcos geodésicos relativos aos projetos urbanísticos de parcelamentos;
XII
realizar levantamentos topográficos para a manutenção do cadastro territorial multifinalitário do DF;
XIII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas da Secretaria na área de sua competência; e
XIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 1º A Gerência de Topografia I será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos, projetos relativos à Unidade de Planejamento Territorial Central, instituída pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, composta pelas Regiões Administrativas de Brasília – RA I, Cruzeiro – RA XI, Candangolândia – RA XIX e Sudoeste/Octogonal – RA XXII. Regiões Administrativas integrantes do Conjunto Urbanístico Tombado; Brasília, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal.
§ 2º A Gerência de Topografia II será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Central- djacente 1 e Norte, instituídas pelo PDOT, ou seja: Lago Sul – RA XVI, Lago Norte – RA XVIII, Varjão – RA XXIII, Park Way – RA XXVI, Sobradinho – RA V, Sobradinho II – RA XXVII, Planaltina – RA VI.
§ 3º A Gerência de Topografia III será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente 2 e Oeste, instituídas pelo – PDOT, ou seja: Núcleo Bandeirante – RA VIII, Guará – RA X, Riacho Fundo – RA XVII, Águas Claras – RA XX, SCIA – RA XXV, SIA – RA XXIX, Vicente Pires – RA XXX, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Ceilândia – RA IX, Samambaia – RA XII.
§ 4º A Gerência de Topografia IV será responsável pela execução de trabalhos, levantamentos e projetos relativos às Unidades de Planejamento Territorial Leste e Sul, instituídas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF –PDOT, ou seja: Paranoá – RA VII, São Sebastião – RA XIV, Jardim Botânico – RA XXVII, Itapoã – RA XXVIII, Gama – RA II, Santa Maria – RA XIII, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo II – RA XXI.