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Artigo 120, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 120

À Diretoria de Topografia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:

I

planejar e coordenar serviços de coleta, obtenção, tratamento, cálculos e análise de dados topográficos georreferenciados de interesse desta Secretaria;

II

coordenar a demarcação de áreas de projeto de parcelamento;

III

planejar e administrar a realização de levantamentos topográficos, tais como: nivelamento, cadastro técnico, batimetria, locação, entre outros;

IV

elaborar pareceres, no que tange aspectos técnicos relacionados a topografia;

V

interpretar dados geodésicos em conjunto com a DICAD;

VI

manter e ordenar a Rede Altimétrica do DF, avaliando a necessidade de adensamento e recuperação;

VII

avaliar em conjunto com a Diretoria de Cadastro os levantamentos de redes de infraestrutura, para subsidiar a elaboração de projetos de urbanismo;

VIII

planejar e administrar a elaboração de projetos e trabalhos topográficos necessários ao desenvolvimento de projetos urbanísticos de parcelamentos;

IX

analisar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de serviços topográficos contratados para elaboração de projetos urbanísticos de parcelamentos, quando solicitado;

X

fornecer e verificar alinhamentos de logradouros públicos com vistas a subsidiar os trabalhos de regularização fundiária de interesse da SEDHAB;

XI

manter e ordenar a Base Geodésica do DF, avaliando a necessidade de adensamento e recuperação;

XII

coordenar e fiscalizar a implantação de marcos geodésicos relativos aos projetos urbanísticos de parcelamentos;

XIII

coordenar e administrar o adensamento, no DF, da rede de pontos geodésicos das várias ordens, em conjunto com a Diretoria de Cadastro;

XIV

planejar e coordenar a realização de levantamentos topográficos para a manutenção do cadastro territorial multifinalitário do DF;

XV

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência;

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 120, IX do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013