Artigo 120, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 120
À Diretoria de Topografia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:
I
planejar e coordenar serviços de coleta, obtenção, tratamento, cálculos e análise de dados topográficos georreferenciados de interesse desta Secretaria;
II
coordenar a demarcação de áreas de projeto de parcelamento;
III
planejar e administrar a realização de levantamentos topográficos, tais como: nivelamento, cadastro técnico, batimetria, locação, entre outros;
IV
elaborar pareceres, no que tange aspectos técnicos relacionados a topografia;
V
interpretar dados geodésicos em conjunto com a DICAD;
VI
manter e ordenar a Rede Altimétrica do DF, avaliando a necessidade de adensamento e recuperação;
VII
avaliar em conjunto com a Diretoria de Cadastro os levantamentos de redes de infraestrutura, para subsidiar a elaboração de projetos de urbanismo;
VIII
planejar e administrar a elaboração de projetos e trabalhos topográficos necessários ao desenvolvimento de projetos urbanísticos de parcelamentos;
IX
analisar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de serviços topográficos contratados para elaboração de projetos urbanísticos de parcelamentos, quando solicitado;
X
fornecer e verificar alinhamentos de logradouros públicos com vistas a subsidiar os trabalhos de regularização fundiária de interesse da SEDHAB;
XI
manter e ordenar a Base Geodésica do DF, avaliando a necessidade de adensamento e recuperação;
XII
coordenar e fiscalizar a implantação de marcos geodésicos relativos aos projetos urbanísticos de parcelamentos;
XIII
coordenar e administrar o adensamento, no DF, da rede de pontos geodésicos das várias ordens, em conjunto com a Diretoria de Cadastro;
XIV
planejar e coordenar a realização de levantamentos topográficos para a manutenção do cadastro territorial multifinalitário do DF;
XV
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência;
XVI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.