Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
Ao Núcleo de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:
I
receber, conferir, autuar, distribuir, registrar, expedir e controlar processos, correspondências e documentos em tramitação na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações;
III
manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;
IV
registrar e distribuir a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;
V
organizar e preservar documentos e processos conforme orientação legal referente ao tema;
VI
receber, conferir e encaminhar matérias da Secretaria para serem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal;
VII
informar o andamento de processos sob seu controle; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.