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Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Núcleo de Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:

I

receber, conferir, autuar, distribuir, registrar, expedir e controlar processos, correspondências e documentos em tramitação na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações;

III

manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;

IV

registrar e distribuir a correspondência recebida e expedida pela Secretaria;

V

organizar e preservar documentos e processos conforme orientação legal referente ao tema;

VI

receber, conferir e encaminhar matérias da Secretaria para serem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII

informar o andamento de processos sob seu controle; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 12, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013