Artigo 119, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 119
Ao Núcleo de Manutenção da Base Geodésica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:
I
adotar convenções cartográficas e as políticas da cartografia Nacional;
II
atualizar o Banco de Dados com os pontos da Rede Geodésica, mantendo uma lista de todos os pontos com suas coordenadas UTM e geográficas e seus respectivos memoriais descritivos;
III
manter todos os produtos cartográficos no Sistema Geodésico Brasileiro;
IV
realizar transformação entre sistemas de coordenadas;
V
fiscalizar juntamente com a Diretoria de Topografia, os pontos geodésicos implantados no DF;
VI
orientar os órgãos quanto as atividades de geodésia.
VII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência;
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.