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Artigo 119 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 119

Ao Núcleo de Manutenção da Base Geodésica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:

I

adotar convenções cartográficas e as políticas da cartografia Nacional;

II

atualizar o Banco de Dados com os pontos da Rede Geodésica, mantendo uma lista de todos os pontos com suas coordenadas UTM e geográficas e seus respectivos memoriais descritivos;

III

manter todos os produtos cartográficos no Sistema Geodésico Brasileiro;

IV

realizar transformação entre sistemas de coordenadas;

V

fiscalizar juntamente com a Diretoria de Topografia, os pontos geodésicos implantados no DF;

VI

orientar os órgãos quanto as atividades de geodésia.

VII

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência;

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 119 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013